Tramites
En esta pagina encontraras los principales tramites que nuestra embajada puede tramitar
Inscrição Consular
A inscrição consular antecede qualquer outro acto consular praticado a favor de um cidadão cabo-verdiano residente numa jurisdição consular. Dito doutro modo, nenhum acto consular é praticado a favor do cidadão nacional, residente numa jusrisdição consular, sem que ele esteja inscrito na Embaixada. Não sendo possível deslocar-se pessoalmente, deve contactar a Embaixada, enviando pelos correios os seguintes documentos:
- Formulário para a Inscrição Consular devidamente preenchido
- 2 fotografias tipo passe
- Fotocópia do Passaporte
- Bilhete de Identidade e/ou Certidão de Registo de Nascimento
- Cópia de um documento de identificação de um dos progenitores (se se tratar de inscrição de menores)
- Pagamento de uma taxa de €15,30
- Cópia do cartão/visto de residência ou atestado de residência
- Selos postais ou envelope selado para a devolução dos documentos via correios.
A inscrição consular pode ser provisória nos seguintes casos:
- requerente não apresenta documentos de identificação (passaporte, Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação oficial mais a certidão de nascimento);
- requerente pretende adquirir a nacionalidade cabo-verdiana.
Em ambos os casos a inscrição passará a ser definitiva quando o requerente apresentar o documento de identificação ou a prova da aquisição da nacionalidade cabo-verdiana (certidão/cédula pessoal ou o certificado de nacionalidade emitido pela Conservatória dos Registos Centrais).
A inscrição provisória pode ser anulada se, findo os prazos estipulados para a apresentação dos referidos documentos, o requerente não cumprir com os requisitos.
Clique aqui para o Formulário de Inscrição Consular
Nota: A quantia da taxa deve ser transferida antecipadamente para a conta seguinte:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
Organização de Processo de Casamento
1. Transcrição de casamentos realizados no estrangeiro
Para a transcrição de casamentos realizados no estrangeiro são necessários
- Inscrição Consular
- Certidão do registo do casamento, certidões de nascimento dos cônjuges. As certidões emitidas pelas autoridades estrangeiras devem ser em modelo internacional ou serem acompanhadas da respectiva tradução oficial para o português.
- Requerimento do cônjuge nacional dirigido ao Director Geral dos Registos, Notariado e Identificação, solicitando a transcrição do registo de casamento e o respectivo averbamento
- Pagamento da taxa de €23,20, acrescida da quantia de €40,00 deve ser entregue à Embaixada para custear as despesas emolumentares junto da Conservatória dos Registos Centrais na Praia
2. Organização do processo de casamento
A celebrar na Embaixada de Cabo Verde ou emissão do certificado de capacidade matrimonial para casamento na Alemanha ou noutro país de acreditação, são necessários:
- Inscrição consular;
- Certidão de nascimento actual e válida dos nubentes;
- Atestado de residência comprovativo de residência na Alemanha durante os 12
meses que antecedem o casamento;
- Bilhetes de Identidade dos nubentes;
- Auto de Declarações para Casamento feito na Embaixada, pelos nubentes, podendo um deles fazer-se representar por procurador devidamente constituído;
- Pagamento da taxa única de €49,70;
- Os interessados devem ainda pagar €25,00 para a transcrição/integração do assento de casamento e emissão de certidão de nascimento com o casamento já averbado pela Direcção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação de Cabo Verde, na Praia.
Realização do casamento
Na Embaixada, a cerimónia de casamento é oficiada pelo Embaixador ou Encarregado de Negócios.
No acto devem estar presentes pelo menos duas testemunhas/padrinhos.
A Embaixada só pode celebrar casamentos de dois nacionais cabo-verdianos.
Para a celebração é necessário o pagamento da taxa de:
€59,20 casamento a celebrar em horas normais de funcionamento da Embaixada;
€100,60 casamento a celebrar fora das horas normais de funcionamento da Embaixada.
Os nubentes podem escolher a sua residência para a celebração do seu casamento. Neste caso, devem satisfazer previamente os requisitos emolumentares previstos na Tabela de Emolumentos Consulares.
N.B. Os pagamentos devem ser previamente efectuados através de transferência bancária para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
Aquisição e perda da Nacionalidade Cabo-Verdiana
1. Organização do Processo de aquisição da Nacionalidade Cabo-Verdiana
- Certidão de nascimento do interessado, passada pela Conservatória competente do país de nascimento ( se não estiver em língua portuguesa ou não for multilingue deve ser acompanhada de tradução para a língua portuguesa);
- Certificado de Registo Criminal passado no país de residência (acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa);
- Atestado de residência (acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa);
- Certidão de nascimento de um dos progenitores ou certidão de um dos progenitores e certidão de nascimento de um dos avôs, caso esse progenitor tenha nascido no estrangeiro (caso o cidadão interessado tenha nascido no estrangeiro);
- Auto de declaração elaborado na Embaixada;
- Pagamento da taxa de €12,40;
- A quantia de €40,00 deve ser entregue à Embaixada para que solicite a passagem e o envio das respectivas certidão e cédula de registo de nascimento à Conservatória dos Registos Centrais na Praia.
2. Organização do Processo de perda da Nacionalidade Cabo-Verdiana
- Certidão de registo de nascimento do interessado passada pela Conservatória dos Registos em Cabo Verde;
- Auto de declaração elaborado na Embaixada;
- Pagamento da taxa de €12,40;
- A quantia de €105,00 deve ser entregue à Embaixada para que solicite a passagem e o envio do respectivo certificado de perda da nacionalidade cabo-verdiana pela Conservatória dos Registos Centrais na Praia.
Os pagamentos devem ser previamente efectuados através de transferência bancária para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
Transcrição do Registo de Nascimento
Transcrição de assento de nascimento de crianças filhos descendentes de cabo-verdianos nascidos no estrangeiro
- Certidão de nascimento do interessado, passada pela conservatória competente do país de nascimento ( se não for multilingue deve ser acompanhada de tradução em português);
- Certidão de nascimento de um dos progenitores ou certidão de um dos progenitores e certidão de nascimento de um dos avôs, caso esse progenitor tenha nascido no estrangeiro);
- Auto de declaração elaborado na Embaixada;
- Pagamento da taxa de €11,10;
- A quantia de €40,00 deve ser entregue à Embaixada para que solicite a passagem e o envio das respectivas certidão e cédula de nascimento à Direcção Geral dos Registos, Notariado e Identificação na Praia.
As taxas devidas devem ser previamente pagas através de transferencia bancária para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
PASSAPORTE
-
Para Renovação do Passaporte:
1.1 Passaporte caducado ou a caducar
1.2 3 fotos tipo passe
1.3 formulá rio preenchido
1.4 Taxa de €60,10 -
Para Prorrogação do Passaporte:
2.1 Passaporte a caducar
2.2 2 fotos tipo passe
2.3 formulário preenchido
2.4 Taxa de €45,50 -
Passaporte preenchido:
3.1 Passaporte
3.2 3 fotos tipo passe
3.3 formulário preenchido
3.4 Taxa de €45,50 -
Passaporte extraviado:
4.1 Bilhete de Identidade
4.2 3 Fotos tipo passe
4.3 Formulário preenchido
4.4 Taxa de €120,20
Clique aqui para o download do formulário para pedido de Passaporte
Nota: Os documentos devem ser enviados para a Embaixada juntamente com um envelope selado para a devolução do Passaporte e cópia do documento de transferência da quantia da taxa devida para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
Autenticação e legalização de documentos destinados a valer em Cabo Verde
- Inscrição consular
- Documento original
- Pagamento da taxa de €14,20
Reconhecimento de assinaturas em documento particular, sem reconhecimento notarial
- Inscrição consular
- Documento original assinado pelo interessado
- Passaporte ou Bilhete de Identidade do interessado
- Pagamento da taxa de €12,00
Declaração para Efeitos de Regresso Definitivo
- Inscrição consular
- Declaração feita pelo interessado com a lista integrada dos bens pessoais, incluindo um veículo de uso pessoal, visada pela Embaixada/Posto Consular.
- Pagamento de uma taxa de €10,40
N.B. 1. Os pedidos devem ser enviados juntamente com envelope selado para a devolução dos documentos para os cidadãos não residentes em Berlim;
2. Os pagamentos devem ser previamente efectuados através de transferencia bancária para a seguinte conta:
Embaixada de Cabo Verde
ES43 2038 1714 12 6000302536
Formularios
Formulário para Inscrição Consular